23 de Abril de 2025
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POLÍTICA Quinta-feira, 08 de Setembro de 2016, 08:51 - A | A

08 de Setembro de 2016, 08h:51 - A | A

POLÍTICA / JUSTIÇA ELEITORAL DE OLHO

Julier terá que retirar participação de apresentador de propaganda

Por Suelen Alencar / Única News com TRE



Divulgação

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A Coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão"  do candidato Julier Sebastião da silva (PDT) determinou que retire, imediatamente, toda propaganda eleitoral gratuita que tenha apresentador. O descumprimento gerará multa de R$ 5 mil por veiculação irregular.
 
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, acatou a denuncia  interposta pelo candidato tucano Wilson Santos (PSDB). Segundo o artigo 53, da Resolução 23.457/2015 é proibido a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito. Tais programas só podem ser apresentados pelos candidatos e seus apoiadores. "Sendo assim, determino que a coligação "Futuro e Inclusão" retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador".
 
Oposição denuncia
 
A Coligação "Dante de Oliveira", do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Pereira dos Santos, interpôs no juízo da 1ª Zona Eleitoral uma Representação Eleitoral contra a Coligação "Futuro e Inclusão" por estar utilizando apresentador nos programas eleitorais gratuitos de rádios e TVs.
 
 

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