Euziany Teodoro
Única News
O governador Mauro Mendes entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o auxílio emergencial a professores temporários que estão sem contrato com o Estado. A verba extraordinária foi criada e promulgada pela Assembleia Legislativa, após os deputados derrubarem veto do governador.
É previsto um auxílio de R$ 1,1 mil a pelo menos 11 mil professores, de acordo com a ação do Governo do Estado. Mendes alega que a medida é inconstitucional, uma vez que prevê pagamento a uma categoria de profissionais que não existe no Estado.
De acordo com a ADI, haverá um impacto de 79,4 milhões até dezembro deste ano, impacto esse que a Assembleia deveria ter levado em conta ao aprovar o auxílio.
"A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, desse modo, deveria ter sido realizada pelo Poder Legislativo Estadual. A sua ausência permite a conclusão a respeito da evidente inconstitucionalidade formal da Lei n.° 11.157/2020", diz trecho do documento, assinado pelo subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinder Dallamico.
O estado também alega a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, tendo em vista que o legislativo não pode criar despesas para o executivo. “[...] não observou a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações no contexto de sua esfera de atribuições".
“Referida Lei, ao estabelecer o dever de pagamento de auxílio emergencial de R$ 1.100,00 aos professores que não tiveram seus contratos temporários renovados com o Estado de Mato Grosso, possui evidente repercussão fiscal, com impactos imediatos sobre as despesas correntes de caráter obrigatório", diz a ação, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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