Euziany Teodoro
Única News
O Ministério Público Estadual (MPMT) denunciou o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringuetta, à 10ª Vara Criminal de Cuiabá, por calúnia, difamação e injúria contra a instituição. Stringuetta foi demitido da direção do Gaeco, após escrever um artigo criticando a compra de celulares caríssimos pelo MPMT.
A representação sai em defesa do procurador-geral do Estado, José Antônio Borges, e mais 19 promotores citados pelo delegado no artigo "O que importa nessa vida?", divulgado em vários sites de notícias no dia 27 de fevereiro. Após a retaliação, Stringueta escreveu mais dois artigos da mesma "série", todas com críticas ao Ministério Público.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor Marcos Regenold, o artigo escrito traz diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e teve ampla divulgação na mídia escrita e falada local.
Para o promotor Regenold, o delegado tem pretensões políticas e escreveu o artigo para transformar o judiciário em "plataforma política", pensando nas próximas eleições.
"O mote de tal conduta possivelmente reside no fato do denunciado ter pretensões políticas de se candidatar nas próximas eleições e adotou a tática de proferir reiteradas ofensas a dignidade e a honra dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do Poder Judiciário como plataforma política. Nesse sentido, confira-se a notícia estampada no jornal AGAZETA, do último dia 25/03/21, onde o denunciado expressamente admite a possibilidade de candidatura", diz o documento.
Pela denúncia, o MPMT requer as seguintes sanções a Stringueta: a) Informações do cartório de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, sobre eventuais processos criminais instaurados contra o denunciado; b) Requisição da folha de antecedentes criminais do denunciado, junto à Polícia Federal e Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso; c) o MP deixa de oferecer a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95, em razão do denunciado não preencher os requisitos para a sua concessão, eis que somando as penas mínimas com o aumento de pena, elas ultrapassam 01 (um) ano;".
Por último, por considerar os crimes imputados ao delegado reincidentes, pede que: "d) Considerando que o denunciado já praticou as mesmas ofensas contra os membros do Ministério Público Estadual em outra oportunidade, como narrado no corpo da denúncia, demonstrando que possui conduta criminosa habitual e reiterada, o Ministério Público Estadual deixa de oferecer o Acordo de Não Persecução Penal, conforme determina o art. 28-A, §2º, inciso II do Código de Processo Penal".
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