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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 14:07 - A | A

24 de Agosto de 2020, 14h:07 - A | A

POLÍTICA / VEJA O QUE MUDOU

Novas regras para aposentadoria dos servidores estaduais já estão em vigor

Da Redação
Única News



Entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 92 de 2020, que institui novas regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos de Mato Grosso. O texto foi promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa na sexta-feira, 21 de agosto, e já estão válidas nesta segunda-feira (24).

As alterações levam em consideração as normas gerais da reforma da previdência nacional, pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, com adequações feitas durante os mais de seis meses de tramitação na Casa de Leis. Das 112 emendas apresentadas ao texto, nove foram aprovadas e incorporadas à legislação estadual.

Conforme o presidente do Mato Grosso Previdência, Elliton Oliveira de Souza, o próximo passo será apresentar o Plano de Custeio, que prevê as medidas que deverão ser tomadas para equacionar o déficit da previdência, tomando como base as regras aprovadas.

Uma consultoria especializada em cálculo atuarial fará a análise do impacto das novas regras no déficit. "Houve um impacto significativo das novas regras no déficit atuarial, que se não fosse feito nada, estaria na casa dos R$ 62 bilhões estimados para os próximos 75 anos", explica.

Novas regras

Entre as principais mudanças, estão a idade mínima de aposentadoria de 62 para mulheres, e de 65 anos para homens. As carreiras dos professores, servidores expostos a agente nocivos, servidores com deficiência e policiais civis, penais e agentes do socioeducativo, tiveram regras próprias aprovadas, o que garante que se aposentem mais cedo do que os servidores de outras carreiras pela especificidade do serviço.

A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos para todos os servidores. O cálculo da aposentadoria dos servidores terá como base a média das 80% maiores remunerações.

As regras de transição aprovadas, nos moldes da reforma nacional, permitem que o servidor que já ingressou no regime próprio poderá pagar um pedágio do tempo que falta para se aposentar, ou então, optar pelo sistema de pontos, que soma a idade e o tempo de serviço.

Veja em anexo a Emenda Constitucional nº 92 de 2020 na íntegra.

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