Da redação
(Foto: PGE/MT)

A conduta do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, será investigada por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sugerido pela Corregedoria Geral do Estado (PGE).
No processo administrativo será investigado, entre outras coisas, se o procurador aposentado supostamente emitiu, quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos que podem ser considerados ilícitos, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O processo será conduzido pela corregedora-geral da PGE, Gláucia Amaral. E, foi aprovado durante uma reunião ordinária do Colégio de Procuradores, na manhã da última terça-feira (29). O aposentado, que está preso no Centro de Custódia da Capital, e seus advogados foram comunicados no último dia 19 sobre a abertura da investigação pelo PAD.
Na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores, realizada no dia 13 deste mês, foi aprovado o pedido feito pela Corregedoria Geral de se anular o PAD aberto em outubro de 2015 por algumas falhas de procedimento. Segundo a corregedora, Glaucia Amaral, a anulação do processo anterior deveu-se a algumas falhas que poderiam comprometer o resultado final.
“A regularidade processual é fundamental para garantir o exercício do direito da Administração Pública punir o servidor faltoso. O processo deve obedecer rigorosamente à lei, e garantir a ampla defesa e o contraditório. Foram constatados riscos à regularidade do processo, pois o Procurador acusado foi considerado ausente na fase de citação, mesmo tendo endereço conhecido, e, deste modo, não constituiu advogado”, explica a corregedora.
Ainda conforme Gláucia Amaral, o PAD é o exercício da pretensão punitiva do Estado diante de um ato ilegal supostamente praticado por servidor. Nele, garante-se o contraditório e a ampla defesa, e protege-se o Direito da Administração Pública punir se ao final se concluir pela culpa. “É um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração”, acrescentou.
PROCEDIMENTO
A realização do PAD é dever da autoridade e não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei Complementar nº 04/1990, art. 170).
Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria-Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores.
O prazo para que uma comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. Encerrado o trabalho da Comissão Processante e feito o relatório, ele é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, num prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado a quem cabe aplicar a pena. O Colégio de Procuradores é quem avalia e aprova o relatório, mas quem aplica a pena, é o governador.
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