09 de Maio de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, 11:24 - A | A

27 de Abril de 2022, 11h:24 - A | A

POLÍTICA / PRESENTE DE GREGO

Relatório aponta que apenas “grandes consumidores” foram beneficiados com redução no ICMS de Mendes

Thays Amorim
Única News



Uma auditoria operacional sobre a receita pública de Mato Grosso, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), apontou que apenas consumidores maiores foram beneficiados com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo que o consumidor residencial médio não foi contemplado.

Isso porque a redução da energia elétrica abrange apenas quem possui um consumo mensal residencial acima de 250 kWh. Entretanto, de acordo com um levantamento realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o consumo médio residencial de 2020 em Mato Grosso foi de 238 kWh/mês.

“Assim, observa-se que a diminuição da carga tributária da energia elétrica contemplou apenas os maiores consumidores residenciais (acima de 250 kWh), que tiveram suas alíquotas diminuídas de 25% e 27% para 17%, o que representou uma diminuição de 32% e 37%, respectivamente. Os consumidores que se enquadravam na faixa até 150 kWh ou de 150 a 250 kWh não foram abarcados pela desoneração”, diz trecho do documento, ao qual o Única News teve acesso.

Na energia elétrica, o consumo acima de 250 até 500 kWh que antes possuía alíquota de 25%, foi para 17%. A mesma redução percentual foi aplicada ao consumo residencial acima de 500 kWh, ao consumo rural acima de 1.000 kWh e às demais categorias.

A redução do ICMS atingiu outros setores além da energia elétrica, como Comunicação, Gás Liquefeito de Petróleo, Gasolina e Diesel. Entretanto, o maior impacto foi na energia.

“É possível observar que mais da metade do impacto é oriundo da redução de alíquota referente à energia elétrica (61%). Na sequência aparecem as desonerações de Diesel e Comunicação, que perfazem, cada uma, 16% do total. Já as reduções na gasolina (6%) e no gás industrial – GLP (1%) tiveram reduzido impacto financeiro relativo”, aponta o TCE.

O "pacotão" de redução da alíquota do ICMS foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) em dezembro do ano passado.

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