Da redação
(Foto: Ruan Cunha)

O candidato a Prefeitura de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) conseguiu liminar na Justiça Eleitoral quanto a decisão que suspendeu, a exibição de seu último programa eleitoral na TV nesta sexta-feira (28).
O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT), que conceceu a liminar para a coligação Dante de Oliveira, liderada por PSDB e PSB, determinou a retomada da propaganda eleitoral em blocos e inserções. Desta forma, o candidato poderá apresentar um último programa eleitortal que se encerra hoje.
“Determino intimar o impetrante e notificar imediatamente as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela divulgação da propaganda eleitoral, em bloco e inserções, no município de Cuiabá”, determinou o magistrado, em despacho urgente do TRE.
O juíz também determinou que as emissoras, que foram comunicadas da decisão, de que Wilson não poderá apresentar nada relacionado ao "Caso Caramuru".
“Determino que a emissora se abstenha de divulgar a propaganda eleitoral da coligação impetrante, caso o conteúdo da propaganda seja reprise ou reprodução do conteúdo já vedado”, observou o magistrado.
Ricardo Almeida mandou cópias para as próprias emissoras responsáveis pela veiculação. “Tendo em vista a urgência necessária, determino que a cópia da presente decisão sirva como mandado”, emendou o juiz do TRE.
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