Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, negou o pedido de recurso do secretário de Saúde Mato Grosso, Luiz Soares, que alega sofrer imposição ilegal ao seu direito de locomoção. Ele ainda pediu a concessão de salvo-conduto diante de uma possível nova ordem de prisão, referente ao caso do não fornecimento de determinado medicamento de uso contínuo.
No entanto, o ministro entendeu que, a um primeiro olhar, evidencia a presença de motivação idônea, baseada em elementos específicos ao caso concreto, para justificar a denegação da ordem.
De acordo com o processo, o secretário justificou o constrangimento ilegal em decorrência de um acórdão do Tribunal de Justiça que negou a ordem solicitada no habeas corpus preventivo, onde buscava impedir um novo mandado de prisão contra ele.
No dia 22 de setembro do ano passado, o juiz da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte, Fernando Kendi Ishikawa, mandou prender Luiz Soares por não cumprir a determinação judicial que obrigava o governo a fornecer canabidiol - medicamento à base de maconha no valor de R$ 480 -, para uma criança com problemas especiais, moradora de Nova Canaã do Norte (a 696 km de Cuiabá).
“Indefiro a liminar. Em análise superficial – inerente a esta fase processual –, noto haver no Tribunal de origem ressaltado no acórdão fustigado, que o pleito defensivo não merecia concessão” destacou o ministro em decisão.
Na decisão do TJ, consta que Soares deixou de trazer aos autos, elementos capazes de demonstrar que a autoridade chamada de coatora, na competência do processo referido, podendo decretar a prisão em flagrante dele novamente.
“Na verdade, remotíssima senão nula, a chance de que o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte volte a ordenar a prisão em flagrante do paciente pela prática dos crimes de prevaricação e desobediência” cita trecho da decisão do TJ.
Na decisão consta ainda, que apesar de todos esses esforços, em momento algum, Soares obedeceu aos comandos judiciais ou viabilizou voluntariamente o tratamento digno à menor. Ao contrário, ele continuou, insistentemente, afrontando a imperatividade das decisões e desrespeitando ao Poder Judiciário, causando a ordem de prisão em flagrante.
O ministro ainda declarou que, por mais que a postura do magistrado tenha sido equivocada, é preciso lembrar, sobretudo aos destinatários das demandas na área de saúde, que as decisões judiciais devem ser cumpridas por todo e qualquer cidadão, seja ele particular, servidor público, trabalhador rural ou até mesmo o ex-presidente da República. ‘Só assim será realmente possível acreditar que estamos vivendo em uma sociedade de transformação ou, como já se disse, em um Estado de transformação’. (com informações do VG Notícias)
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