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POLÍTICA Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 14:12 - A | A

30 de Novembro de 2016, 14h:12 - A | A

POLÍTICA / R$ 215 MIL

TCE manda secretário de Educação e mais dois restituirem cofres públicos

Da Redação



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O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Gilberto Gomes Figueiredo; o servidor Márcio Lara Camarão; e a empresa EFEX Sistemas de Gerenciamento Ltda., foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso à restituição solidária do montante de R$ 215.631,22 por dano ao erário do Fundo Único de Educação de Cuiabá (FUNED). De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Julgamentos tomada na tarde desta terça-feira (29.11), a Secretaria realizou o pagamento do software de gestão de Bibliotecas à empresa EFEX sem a comprovação de entrega.

 

Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, defendeu que a função de ordenador de despesa confere responsabilidade ao gestor, que deve zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos. "Exercendo suas funções sem a diligência requerida para o cargo, é perfeitamente cabível a responsabilização solidária do agente público", afirmou em sua decisão.

 

Quanto ao servidor e coordenador de Informática, Márcio Lara Camarão, constatou-se sua imperícia ao atestar as notas fiscais emitidas pela empresa sem verificar o efetivo fornecimento do link de acesso ao software. "A partir do momento em que foi nomeado [o servidor] para o cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior de Coordenador de Informática pelo Ato nº 241/2013, era seu dever buscar ter conhecimento sobre o fornecimento dos sistemas de informática", completou o conselheiro substituto.

 

As considerações foram feitas com base na Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, em cumprimento ao Acórdão nº 198/2014, que julgou as contas de gestão do FUNED. Assim, além da determinação de restituição ao erário, o relator julgou a Tomada de Contas como irregular, penalizando o secretário e o coordenador de informática com multa de 10% sobre o dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 1ª Câmara de Julgamentos por unanimidade.

 

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