Única News
Com Assessoria
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do programa eleitoral do candidato Nilson Leitão que tentava, por meio de trucagem, associar a imagem do senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro aos governos do PT.
O juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia concedeu neste domingo decisão liminar favorável à representação feita pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, que tem Fávaro como candidato, e determinou a substituição do programa, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A representação aponta que o programa tentava, por meio de trucagem, criar artificialmente "estados mentais" no eleitorado, o que é proibido pela lei eleitoral. A argumentação foi plenamente aceita pelo juiz, que na decisão afirma que a “propaganda não trata de mera crítica política mas de uma tentativa de criar artificialmente "estados mentais no eleitorado", manipulando, ao meu entender, informações e utilizando trucagem com imagens para criar uma fantasia ou uma “informação” inverídica, além de ridicularizar a imagem do adversário, atitude que se caracteriza como ofensiva à honra do candidato, à moral e aos bons costumes.”
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