Por Suelen Alencar/Única News

Os desembargadores do Estado de Mato Grosso continuarão sem receber o pagamento mensal a título de "auxilio-transporte", após o Supremo Tribunal Federal (STF), negar o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. A procuradoria questionava a decisão Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009, que na época proibiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) de realizar qualquer espécie de pagamento mensal a título de “auxílio-transporte” aos desembargadores do estado.
A decisão é do último dia 10 de fevereiro e assinada pelo desembargador Edson Fachin. No documento Fachin afirma que a competência é da União legislar sobre o assunto.
"Diante da ilegalidade na concessão de vantagem não prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) - auxílio-transporte - e da competência privativa da União para legislar sobre o regime jurídico único da magistratura nacional, não se caracteriza o direito líquido e certo do Impetrante, a justificar a concessão da segurança pleiteada na presente ação mandamental", aponta trecho da decisão. a
Para o magistrado os argumentos apresentadors pela Associação MatoGrossense de Magistrados (AMAM) são "teimosos" e configurados na "má-fé".
"Tendo em vista essa circunstância e a tentativa recalcitrante da AMAM de ingressar no feito, no polo ativo da demanda, alerto que, nos termos da legislação processual vigente, configurase litigância de má fé deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou provocar incidente manifestamente infundado, sob pena de multa”.
Suspenso desde 2007 pelo CNJ o Auxílio-Transporte aos desembagadores do TJMT, representa o valor de 15% do salário dos magistrados. (Com informações Folha de São Paulo)
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