Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) abriram dois processos administrativos para apurar o suposto envolvimento das empresas Caramuru Alimentos S/A, Figueiredo & Figueiredo Advogados Associados e de três servidores estaduais no esquema da Operação Zaqueus.
Os processos foram publicados no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (28). E a abertura destas investigações foram assinadas pelo secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira e pelo controlador-geral Ciro Rodolpho.
A Caramuru foi alvo da operação Zaqueus, deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz), em maio deste ano. De acordo com as investigações, a empresa teria pago R$ 1,8 milhão de propina a três agentes para reduzir a aplicação de uma multa, de R$ 65,9 milhões para R$ 315,9 mil.
Conforme as publicações, um dos processos, o de responsabilização, irá apurar supostos atos lesivos praticados contra a administração pública pela empresa e pelo escritório de advocacia Figueiredo & Figueiredo, representado pelo advogado Themystocles Ney Azevedo de Figueiredo, que delatou o esquema.
Já o procedimento disciplinar irá averiguar possíveis irregularidades funcionais em face dos servidores André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho.
Eles responderão ao processo por infrações disciplinares como uso do cargo público para lograr proveito pessoal, recebimento de propina, crime contra a administração pública, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção. Ao final do processo disciplinar, a penalidade a ser aplicada pode chegar à demissão dos servidores.
Os três são agentes de tributos estaduais e foram afastados do cargo na Sefaz desde o dia 10 de maio, a fim de impedir eventual interferência tanto nas investigações administrativas quanto nas investigações da Delegacia Fazendária e da Justiça. Conforme as investigações da operação Zaqueus, os três agentes teriam recebido a propina de R$ 1,8 milhão.
Com a abertura dos processos, as empresas passam a responder por responsabilização com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), regulamentada pelo Poder Executivo Estadual por meio do Decreto Estadual n. 522/2016.
De acordo com o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, será garantida no processo, ampla defesa e o contraditório às empresas, mas, naquilo que se confirmar, elas deverão ser repreendidas de maneira exemplar porque o setor privado tem de compreender que a realidade do País e do Estado mudou. 'A administração pública e a sociedade não mais toleram condutas reprováveis', ainda enfatizou.
A Lei Anticorrupção endurece as eventuais sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa. Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida.
A lei prevê ainda a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional. As empresas processadas também estão sujeitas às sanções administrativas da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n. 8.666/1993), como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
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