Da Redação
(Foto: Reprodução)
A Assembleia Legislativa deve exonerar dois servidores por não prestarem concurso para exercer cargo público na Casa de Leis, cumprindo uma determinação da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.
Em decisão publicada nesta terça (7), atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), Durcilene Maria de Arruda e José Mário Pinto devem deixar o cargo de oficial legislativo e técnico legislativo nível médio, respectivamente.
Segundo a denúncia, Durcilene foi contratada em janeiro de 1985 exercendo o cargo de auxiliar de agente administrativo até o ano de 1992, neste ano, conseguiu ser efetivada. Já José Mário entrou na AL em abril de 1992, mas conseguiu a estabilidade em janeiro de 2001. À época dos fatos, o Legislativo era comandada por José Riva, Humberto Bosaipo e Gilmar Fábris e Silval Barbosa.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional à requerida Durcilene Maria de Arruda (Ato 1510/99), bem como todos os atos administrativos subsequentes que a efetivaram e lhe concederam progressão na carreira, alcançando o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT”, diz trecho da decisão.
A magistrada determinou ainda que AL deve interromper com os pagamentos de salários dos condenados no momento em que for notificada. Celia Regina ainda condenou os servidores a arcar com as despesas processuais.
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