da Redação
(Foto: Internet)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá realizar a a concessão de benefícios provisórios (previdenciários e assistenciais) nos casos em que a perícia for designada para realização em prazo superior a 60 dias, desde que o pedido esteja embasado em documentação emitida por dois médicos particulares ou atestado de médico de SUS. Em qualquer caso, a documentação médica deve ser produzida em, no mínimo, 90 dias antes do requerimento junto ao INSS.
A decisão foi determinada durante uma reunião do Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade em Rondonópolis, e da Justiça Federal estiveram reunidos com representantes do INSS no dia 1º de dezembro. O objetivo do encontro era cobrar celeridade na melhoria dos sistemas eletrônicos de agendamento INSS (via telefone ou internet) para se adaptarem à decisão proferida.
Além da concessão em situações de prazo superior a 60 dias, também havia sido determinado, por meio de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, que se o extrapolamento do prazo não for verificado na data do agendamento, mas em data futura e por culpa exclusiva da autarquia previdenciária, o interessado deverá, ao término do prazo, se dirigir ao INSS com cópia da decisão – caso em que o INSS deverá apor número de protocolo na cópia e implantar provisoriamente o benefício na mesma data até a realização da perícia.
O MPF havia ingressado com a ACP porque havia demora de até seis meses para o INSS regularizar o pagamento de benefício.
Durante a reunião, os representantes do INSS informaram que o sistema de agendamentos é gerenciado pela sede em Brasília, e que, desde a última reunião em 20 de outubro, as mudanças já estão sendo feitas para que a população possa fazer o pedido na forma da decisão proferida pela Justiça.
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