Cuiabá, 26 de Abril de 2024

COVID EM MT Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 06:57 - A | A

20 de Janeiro de 2021, 06h:57 - A | A

COVID EM MT / NOVAS RESTRIÇÕES

Aumento de casos e poucas vacinas faz Várzea Grande “endurecer” fiscalização

Aline Almeida
Única News



Ocupando o segundo lugar no Estado em números de casos da covid-19, Várzea Grande decidiu endurecer as medidas de contenção a pandemia. Ao todo a cidade tem mais de 13,6 mil casos da doença. Com aumento de números de casos, poucos leitos e poucas doses da vacina, o prefeito Kalil Baracat baixou decreto endurecendo fiscalização na cidade. Eventos estão proibidos, atividades econômicas tiveram funcionamento reduzido, tudo para conter aglomerações e avanço da doença.

A cidade recebeu pouco mais de 4 mil doses da vacina. A primeira fase será para vacinar os 1,9 mil profissionais que atuam na linha de frente da pandemia. No entanto o gestor apontou a necessidade de 600 mil doses para Várzea Grande, o suficiente para vacinar 300 mil pessoas do grupo prioritário. Enquanto as doses necessárias não chegam Kalil colocou Várzea Grande em classificação de emergência pelos próximos 30 dias. O decreto publicado na quarta-feira (20) proíbe por 45 dias, a realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em logradouros públicos. 

“Como estamos com um número reduzidíssimo de vacinas diante de uma necessidade de 600 mil doses, temos que equilibrar as coisas neste momento e o mais importante é usar as medidas de segurança como distanciamento social, uso de máscara, álcool em gel e água e sabão para preservarmos o nosso meio de vida”, disse Kalil Baracat. 

Veja as novas restrições em Várzea Grande

Funcionarão com sua capacidade máxima em 50% de atendimento ao público: os shopping centers com horário das 10h às 22h; os cinemas e teatros Serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadista, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público das 08h às 18h

Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, das 06h às 21h, vedado, expressamente, consumo no local. As padarias, açougues e similares, das 06h às 19h. 

Conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a domingo, das 06h às 22h na forma de delivery ou drive thru e está proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público. 

Também estão restritos a 50% da capacidade máxima de lotação, o funcionamento de restaurantes e pizzarias com horário de atendimento das 11h às 23h, e, após esse horário, somente pelo sistema de delivery ou drive thru.  Lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres podem funcionar das 06h às 23h com a restrição de 50% da capacidade de público. 

As atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento. 

As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, com a lotação máxima de 75% da capacidade total do local. 

A utilização de quadras poliesportivas, ginásios de esporte e miniestádios e academias está restrito ao limite de público de no máximo 30% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre as pessoas, além do uso de máscaras faciais e sem público em arquibancadas. 

Já a utilização de parques públicos, praças, academias ao ar livre e equipamentos comunitários em geral, podem ser utilizados pela população desde que respeitada as medidas de segurança.

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