Thays Amorim
Única News
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a Lei Estadual nº 4.964/1985, que estabelece a idade mínima de 25 anos para ingresso na magistratura no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Nunes Marques, e ainda não foi julgada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A manifestação da AGU foi protocolada na última segunda-feira (13), assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, a secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade e a advogada Camilla Japiassu Dores Brum.
De acordo com a AGU, os critérios para ingresso na magistratura são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ou seja, de competência federal.
"Nota-se, portanto, que compete à lei complementar federal disciplinar as matérias institucionais relativas à magistratura nacional, especialmente aquelas que reclamam tratamento uniforme em todo o País, devendo ser observados os princípios constitucionais pertinentes ao tema", afirma, em trecho.
Os advogados da União apontam que a Constituição Federal exige três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira e que a LOMAN estabelece a aprovação por concurso, sem impor uma idade mínima.
"Desse modo, o único critério temporal a ser exigido, legitimamente, pelos entes federados para a admissão na carreira da magistratura consiste na comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição, na medida em que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não estabelece outros requisitos para essa finalidade", argumentou.
Consultada, a PGR enfatizou o pedido pela procedência da ação pela inconstitucionalidade da lei estadual.
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