Aline Almeida
Única News
O juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, negou nesta segunda-feira (17), pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Alegando ameaças, Arcanjo solicitou sigilo no processo de execuções penais. Um dos apontamentos é porque o pedido de deslocamento de viagens é anexado ao processo e disponível para consulta pública.
A defesa destacou que os deslocamentos do apenado (viagens), por demandarem prévia comunicação a este Juízo, tornam-se públicos, circunstância que coloca em risco a segurança e a integralidade física de Arcanjo.
Na decisão, Fidelis pondera que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Destaca ainda que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Salienta que, via de regra, “o interesse público ou social mostrar-se-á à mercê do sigilo quando da sua publicidade decorrer prejuízo às partes, com o fito de assegurar a preservação, especialmente, do direito à intimidade”.
Mas o magistrado ponderou que não há notícias de que o apenado tenha sido vítima de qualquer crime ou ameaça, sequer de que esteja sofrendo risco de vida. “Assim, ausente a demonstração inequívoca acerca de eventual prejuízo sofrido pelo apenado que justifique a excepcionalidade do caso em tela, não há que se falar em acolhimento da pretensão defensiva. Com essas considerações, deixo de acolher”, ressalta Geraldo Fidelis.
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