Thays Amorim
Única News
O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o estudante Juliano da Costa Marques Santos a pagar uma pensão mensal de cerca de R$ 800, além de uma multa de R$ 300 mil, à filha menor de idade do manobrista José Antônio da Silva dos Santos, que morreu atropelado pelo réu em agosto de 2017, na boate Valley, em Cuiabá.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (02). Segundo os autos, Juliano estava bêbado no momento do acidente e José Antônio foi morto instantaneamente, devido às graves lesões e por traumatismo craniano. A família da vítima pedia o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 417,8 mil e multa por danos morais em R$ 500 mil.
A defesa de Juliano argumentou que a culpa do acidente teria sido do manobrista, que, por conta da sua atividade, “estava exposto aos riscos da própria profissão” e afirmou que em caso de reconhecimento da pensão, o valor deveria ser 1/3 do salário mínimo até que a filha da vítima completasse 21 anos.
Em sua decisão, o magistrado considerou um “absurdo” o fato da defesa culpar a vítima pelo acidente. José Antônio foi atropelado quando estava entregando um veículo a um policial federal, com quem Juliano tinha discutido momentos antes do atropelamento.
“Calha ponderar ser um absurdo a alegação do autor de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que no momento em que foi covardemente atropelado encontrava-se trabalhando. O que os autos evidenciam é que o requerido se encontrava embriagado, envolveu-se em uma discussão com um policial federal e visando tirar a vida do policial, embora na visão tacanha e distorcida do requerido tenha agido com o intuito de defender um amigo, lesionou o policial e tirou a vida de um pai de família que trabalhava na madrugada”, pontuou.
Ao definir a multa de danos morais, o magistrado citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerou a quantia de R$ 300 mil como “razoável” para reparar os danos da filha do manobrista, que perdeu o pai aos três anos de idade.
“A tese dominante é hoje a de que a morte de um pai de família acarreta sempre um prejuízo econômico imediato, principalmente na atual conjuntura do país, onde muitas vezes é o responsável de contribuir com seu esforço para o atendimento dos encargos domésticos”, pontuou.
A pensão em 2/3 do salário mínimo levou em consideração o sustento da autora da ação. A quantia deve ser paga até conclusão do curso superior pela menor, ou quando completar 25 anos de idade. Juliano também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.
A sentença ainda cabe recurso.
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