Cuiabá, 26 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 11:05 - A | A

19 de Maio de 2022, 11h:05 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza arquiva denúncia que afastou conselheiro do TCE por falta de provas

Única News
Da Redação



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas De Cuiabá, arquivou uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A decisão é da última quarta-feira (18).

As acusações foram motivo para o seu afastamento cautelar do TCE, em 2017, baseada em uma delação premiada do ex-governador Silval Barbosa ao Supremo Tribunal de Contas (STF). Ele retornou à Corte de Contas por decisão da Justiça Federal, em fevereiro de 2021.

LEIA MAIS: Conselheiro do TCE sobre arquivamento de denúncia pelo MPF: "conluio do Janot com o Taques"

No curso da investigação, o MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso” por parte do conselheiro, pedindo a improcedência da ação. Um processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, onde o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo arquivamento.

A ação na Justiça Estadual apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo à venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres. Em sua delação premiada, Silval afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.

Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval, que sustentou que Antônio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que ele “não tinha a menor ideia” da procedência ilegal do dinheiro.

A magistrada também apontou na decisão que o ministro Luiz Fux, do STF, que havia determinado o afastamento do membro do TCE com base na delação de Silval, havia determinado o envio dos autos para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antônio Joaquim enquanto conselheiro.

No âmbito criminal, a juíza afirmou que não houve indiciamento do réu, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento de suposto crime de lavagem de dinheiro.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia

Carlos Roberto 19/05/2022

Essa ai está absolve todos que estão delatos..e para estarem com delação pq tem provas. Moral dessa aí já foi por água abaixo faz tempo. Onde ela chega o povo fala que está sendo uma mãe para esse tipo de gente

Marcus 19/05/2022

CNJ TEM QUE VIR URGENTEMENTE LEVANTAR A VIDA DESSES MAGISTRADOA DO ESTADO SE MATO GROSSO. É AO VER OS ABAURSOS QUE ELES FAZEM NESSES PROCESSOS E A VISA QUE ELES LEVAM. ABSURDO!!

2 comentários

1 de 1