Ari Miranda
Única News
A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Azul Linhas Aéreas a indenizar uma moradora da cidade de Primavera do Leste (240 Km de Cuiabá) em R$ 4,2 mil, por danos morais e materiais, após a companhia extraviar sua bagagem, em uma viagem de Cuiabá para Recife (PE).
A decisão foi assinada pelo juiz Eviner Valério, do Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste e publicada nesta terça-feira (7).
Na ação, a mulher afirmou que embarcou em Cuiabá no dia 14 de novembro do ano passado e, ao desembarcar em Recife, não encontrou sua bagagem na esteira.
A passageira disse ainda que fez um registro de irregularidade de bagagem com a Azul, mas ficou sem saber quando teria sua mala de volta, tendo que fazer gastos imprevistos na viagem.
Em resposta, a empresa alegou que cumpriu o que determina a legislação, entregando a mala extraviada à passageira no mesmo dia, na pousada em que a mato-grossense ficou hospedada.
Na decisão, o juiz Eviner Valério, porém, disse que a “mera restituição da bagagem no prazo assinalado não implica em desoneração do eventual dever de indenizar, mas sim constitui marco temporal para que a bagagem de temporariamente extraviada passe a ser considerada em definitivo extraviada”.
Além disso, o magistrado enfatizou que “não havia a possibilidade de a reclamante saber quanto tempo demoraria para ter a sua bagagem restituída”.
“Portanto, soa razoável arbitrar os danos morais em R$ 4 mil por e R$ R$241,99 por danos materiais para a parte requerente sendo tais valores condizentes com a lesão que se pretende combater e levando-se em consideração os fatos descritos na inicial”, sentenciou o juiz.
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