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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 12:20 - A | A

22 de Julho de 2024, 12h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Justiça nega pedido de pagamento de benefício a funcionários do sistema carcerário de MT

Na decisão, juiz afirmou que apenas policiais penais são aptos a receber o adicional de 30% no salário.

Ari Miranda
Única News



O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT) ingressou recentemente na Justiça com uma ação para que o Governo do Estado pague o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores do Sistema Prisional no Estado. Todavia, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, negou o pedido, em decisão assinada na última quinta-feira (18).

Em sua decisão, D’Oliveira Marques afirmou que não são todos os servidores do Sistema Prisional que estão aptos a receber o adicional de insalubridade em 30%, restrito apenas a funcionários que desenvolvem operações perigosas, destacando que um documento produzido em 2023 comprova que apenas policiais penais são contemplados com a condição de insalubridade.

“O Sindicato autor defende a necessidade de realização da supramencionada prova ‘para averiguar se realmente os filiados do requerente fazem jus ou não ao recebimento do referido adicional’. [...] Ocorre que, após analisar detidamente os autos, entendo que o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP realizado em fevereiro de 2023 nas dependências da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE) – Pascoal Ramos mostra-se suficiente para o deslinde da matéria objeto da presente ação”, disse o juiz.

Nos autos, o Sindspen-MT pediu ainda que fosse feita uma análise nas penitenciárias para constatar a insalubridade ou periculosidade vivida cotidianamente pelos servidores das unidades. Todavia, o magistrado enfatizou que um laudo feito em 2023 aponta se os trabalhadores são expostos a funções de risco, não tendo analisado a estrutura do local em que os servidores trabalham.

Ao analisar o documento, o magistrado explicou que todos os servidores das penitenciárias do estado não desenvolvem a mesma função, não se fazendo necessária uma nova análise nas outras 43 penitenciarias.

“Nessa senda, não se faz necessário a realização de perícia em outras 43 unidades prisionais, haja vista que, se os trabalhadores lotados naquelas realizarem as mesmas funções – e figurarem como integrantes do mesmo GHE – daqueles reconhecidos como aptos para perceberem o adicional em espeque, o entendimento adotado pelo expert também se aplica a esses”, garantiu.

No pedido, o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINPHESP-MT) pediu para ser incluído na ação. Neste caso, o foi acatado por Bruno D’Oliveira Marques.

O Ministério Público do Estado (MPMT) foi citado na ação, mas preferiu não se posicionar sobre o caso.

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