Thays Amorim
Única News
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin julga um novo Habeas Corpus da defesa da adolescente B.O.C, de 15 anos, que matou Isabele Guimarães com um tiro no rosto. A menor está internada desde janeiro no Complexo de Ressocialização Lar Menina Moça, em Cuiabá.
A defesa da adolescente já ajuizou diversos recursos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar revertar a internação. Em todas as decisões, o Judiciário negou o pedido de liberdade e manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A internação é reavaliada a cada seis meses. Em julho, o Ministério Público Estadual (MPMT) se manifestou pela continuidade da medida.
A internação de B.O.C foi determinada pela juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva. A medida socioeducativa deverá ser reavaliada semestralmente. A pena máxima da adolescente é de três anos, prevista para menores que cometem crimes graves.
B.O.C foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e responde a crime análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar. A defesa da menor, representada pelo advogado Arthur Osti, alega que a prisão é ilegal.
O crime
Isabele foi morta na noite de 12 de julho de 2020, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.
B. alegou que o tiro foi acidental. A menor disse ainda que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga.
No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina responde por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.
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