Thays Amorim
Única News
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, se manifestou contra o recurso ajuizado pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), que tenta reverter a cassação do seu mandato por abuso de poder econômico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer é da última quinta-feira (03).
O tucano foi cassado inicialmente em dezembro de 2020, no âmbito da eleição de 2018, após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrar R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato a deputado estadual, em Poconé (a 100 km de Cuiabá).
Em julho do ano passado, Avallone levou a ação ao TSE. O ministro Mauro Campbell Marques, do TSE, determinou que o parlamentar continue no mandato enquanto recorre na Suprema Corte Eleitoral.
No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) considerou que a apreensão foi realizada em um contexto eleitoral, quando o tucano ainda era deputado, e citou elementos que corroboram para a cassação. Segundo o documento, a defesa para a origem dos recursos “mostrou-se imponderável”.
“Diante de tais elementos, é possível afirmar que a apreensão do montante se deu em um contexto eleitoral. O valor se encontrava no interior de um veículo de campanha, junto a material de propaganda do recorrente, em posse de seu coordenador, que momentos antes visitara o comitê do candidato. Mesmo, para efeito de argumentação, que se desconsiderasse o vídeo contendo parte da abordagem policial, os depoimentos dos policiais rodoviários e as declarações prestadas à Polícia Federal são contundentes em expor as contradições e a tentativa frustrada dos ocupantes do veículo de afastar a relação do dinheiro com o candidato”, apontou, em trecho do parecer.
O carro com a quantia em dinheiro foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 04 de outubro de 2018, a três dias das eleições, sendo os ocupantes Dener Antônio da Silva, Rosenildo do Espírito Santo Bregantini e Luiz da Guia de Alcântara. Com a quantia de R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e folhetos publicitários de Avallone também foram encontrados.
De acordo com os agentes, o veículo estava com adesivos do então candidato e os ocupantes se contradisseram ao explicar a origem do dinheiro: Dener alegou ter recolhido a quantia no escritório de Avallone; Rosenildo afirmou que não sabia dos valores no carro e Luiz da Guia pontuou que a os proventos eram resultado da venda de uma motocicleta, que pertenceria à campanha.
Dener disse aos policiais que o valor seria para pagamento de cabos eleitorais em Cáceres. O depoimento foi filmado pelos policiais. Na decisão original, que deferiu a cassação, o TRE-MT destacou diversas inconsistências e contradições por parte da defesa para explicar a origem do dinheiro.
Durante a campanha, por uma diferença de R$ 4, Avallone não extrapolou o teto de gastos – a declaração oficial foi de R$ 999.996. Entretanto, com o valor apreendido, a quantia supera quase R$ 90 mil, o que a Justiça Eleitoral considerou como abuso de poder econômico.
Nos autos, o atual deputado tenta comprovar que não existem provas que liguem a quantia encontrada no veículo à sua posse, afirmando que Dener e Luiz teriam visitado comitês de campanha de outros candidatos. Contudo, para o vice-procurador, a apreensão está diretamente vinculada a Avallone.
“No caso em tela, nenhuma dúvida desse naipe se coloca. Cabe recordar, mais uma vez, que a quantia relevante fora apreendida em carro da campanha do recorrente, em posse de seu coordenador, logo após visita ao comitê eleitoral. Essas circunstâncias incontroversas apontam, na hipótese dos autos, para a existência de vínculo entre o numerário e a campanha”, enfatizou.
O parecer cita ainda o fato de a quantia ultrapassar o teto de gastos limite para a campanha, além dos recursos não terem origem identificada.
“Para além da gravidade no que concerne ao valor apreendido, à ausência de declaração desses recursos à Justiça Eleitoral e ao extrapolamento do teto de gastos, a hipótese versa sobre recursos de origem não identificada, que enodoam a transparência do financiamento de campanha e obstam à Justiça Eleitoral o exercício de sua atividade de controle da regularidade da competição eleitoral”, finalizou.
Outro lado
Via assessoria, o parlamentar se manifestou, dizendo apenas que "o deputado Carlos Avallone confia na Justiça e continuará trabalhando para provar sua inocência".
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