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POLÍTICA Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018, 18:11 - A | A

27 de Setembro de 2018, 18h:11 - A | A

POLÍTICA / CASO SANGUESSUGAS

Defesa de Mendes desmente Fagundes ao alegar que não é réu no STF

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

RODRIGO CIRYNEU

 

O coordenador jurídico da coligação ‘Pra Mudar Mato Grosso’ encabeçada pelo candidato ao governo, Mauro Mendes (DEM), o advogado Rodrigo Cyrineu desmentiu as informações lançadas à imprensa e na propaganda eleitoral nos últimos dias, pelo senador e também candidato ao governo, Wellington Fagundes (PR).

 

Fagundes tem dito que uma das inserções de Mendes na campanha eleitoral, foi suspensa pela Justiça por ter mentido ao dizer que ele era réu no Supremo Tribunal Federal.

 

De acordo com Cyrineu, Fagundes está completamente equivocado sobre tal informação, uma vez que é de conhecimento público que o mesmo se tornou réu em fevereiro deste ano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por decisão da Primeira Turma do STF.

 

"O fato de Fagundes ser réu foi noticiado no próprio site do STF. Não é uma alegação nossa, é um fato inconteste. Repito: a própria assessoria de imprensa do Supremo veiculou uma matéria sobre isso, assim como a imprensa regional e veículos de máxima credibilidade a nível nacional, como O Globo, G1 e Estadão. Estão todos mentindo? A Corte Suprema e toda a imprensa do Brasil está faltando com a verdade e só a versão do candidato Wellington é fidedigna?", questionou Cyrineu.

 

No dia 27 de fevereiro deste ano, o STF divulgou que recebeu denúncia contra o Fagundes pelas acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por fatos relacionados à chamada “operação Sanguessuga”. No julgamento do inquérito, a turma afastou a alegação de inépcia da denúncia pela defesa e admitiu a abertura de ação penal contra o parlamentar.

 

A acusação descreve o recebimento indevido de valores no período entre 2001 e 2006 por Fagundes que, à época, era deputado federal, o que teria ocorrido em troca da assinatura de emendas parlamentares autorizando convênios entre União e municípios para a aquisição de ambulâncias. As aquisições eram direcionadas à empresa Planam, que em troca da operação transferia recursos para a conta do acusado e de seus parentes, por intermédio de empresas vinculadas.

 

O advogado explicou que a suspensão da propaganda ocorreu por conta do entendimento do juiz eleitoral Mário Kono, uma vez que foi acolhida a alegação de Fagundes de que o seu crescimento patrimonial de 1200% não ocorreu apenas por conta da atividade política.

 

"Já quanto ao fato de Fagundes ser réu, o juiz deixou claro na decisão que não vislumbrou fato inverídico. E não poderia ser diferente. Réu, segundo o CNJ, é o cidadão que tem contra si denúncia recebida pelo Poder Judiciário e não há como negar isso no tocante ao candidato ao governo. Não há nenhuma inverdade na afirmação e não existe nenhuma decisão do TRE no sentido de que tal assertiva seja inverídica", afirmou Cyrineu.

 

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