Abraão Ribeiro
Única News
O Secretário Estadual da Casa Civil, Mauro Carvalho, está nesse momento, manhã de quarta-feira (10), em uma audiência de inquirição na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio de sala virtual.
Acontece que o Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, promovida pela Coligação “Agora é a Vez do Povo”, em desfavor do então candidato à vaga ao Senado Federal nas Eleições Suplementares 2020, Carlos Fávaro (PSD), e dos candidatos Margareth Gettert Busetti e José Esteves de Lacerda Filho, 1.º e 2.º suplentes, respectivamente.
Nos autos do processo, o governador Mauro Mendes (DEM) está sendo investigado pela prática de conduta vedada e abuso de poder político ou de autoridade.
A Ação alega que o governador se utilizou da máquina pública para promover seu candidato ao Senado Federal, Carlos Fávaro, mais especificamente a publicidade institucional custeada pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Argumenta-se que o Chefe do Executivo Estadual decidiu lançar uma campanha publicitária ostensiva a pretexto de lançar programa estadual de execução de obras denominado “Programa Mais MT”, favorecendo a imagem de Carlos Fávaro.
“No que concerne ao pedido dos representados Carlos Henrique Baqueta Favaro, Margareth Gettert Busetti, José Esteves de Lacerda Filho, afere-se que, sua excelência o senhor Governador do Estado figura no polo passivo da presente ação de investigação, dessa forma, ele não poderia ser testemunha, uma vez que é investigado. Nesse caminhar, registra-se que, o sistema de garantias processuais pátrio não contempla medida compulsória de atividade de defesa direta pela parte demandada em processo judicial, seja por meio de depoimento pessoal ou qualquer outra forma de atuação processual”, diz trecho da Ação assinada pelo Desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do processo.
A oitiva com o governador foi indeferida pelo TRE, porém o chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, teve seu depoimento deferido, e agora esclarece à Justiça Eleitoral, na qualidade de testemunha, sobre o suposto favorecimento à Fávaro.
“De outra banda, defiro o pedido da oitiva do senhor Mauro Carvalho, Secretário Estadual da Casa Civil, conforme requerido. Ato contínuo, em atenção ao disposto no art. 22 caput, inciso V, da Lei Complementar n.º 64/1990, designo audiência de inquirição da mencionada testemunha arrolada pelos representados, nos termos da legislação, a qual realizar-se-á por meio de videoconferência, no dia 10 de fevereiro de 2021, às 9:00 horas, cujas instruções de acesso a sala virtual serão fornecidas as partes à véspera do ato processual”, aponta trecho da Ação de Investigação.
Outro lado
Mauro Carvalho, que depõe na condição de testemunha no processo, respondeu ao Única News que não se pronunciará sobre o caso publicamente.
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