Cuiabá, 25 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 15:41 - A | A

28 de Abril de 2022, 15h:41 - A | A

POLÍTICA / REDUÇÃO 50% DA CARGA HORÁRIA

Mendes veta projeto que beneficiaria servidores que têm dependentes com deficiência

Marcella Magalhães
Única News



O governador Mauro Mendes (UB) vetou o projeto de lei complementar que concederia a redução de 50% da carga horária dos servidores estaduais que têm dependentes diretos com deficiência ou uma doença incapacitante, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no dia 1º de abril deste ano.

O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (28).

No texto do documento, o governador alega inconstitucionalidade, já que no texto original havia previsto a redução em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a jornada semanal do servidor beneficiado, a emenda pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 (vinte) horas semanais, “o que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas/semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores”.

Ainda de acordo com trecho do veto, com isso a proposta acabaria por incidir no patamar de 50% de redução de carga horária, cuja adoção foi considerada inconstitucional justamente pela alteração.

Outra mudança que ocorreu no texto proposto original é com relação ao prazo máximo para a concessão do benefício.
A justificativa do veto também é com relação ao prazo máximo para a concessão do benefício, que fora modificado em relação ao texto que havia sido proposto originalmente.

“Dessa maneira, fica evidente que, ao assim prever, a mencionada emenda acaba por incorrer em ingerência indevida, uma vez que dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos do Estado e interfere no funcionamento e organização de entidades da Administração Pública, em contrariedade ao previsto no art. 39, parágrafo único, II, “b” e no art. 66, V, da Constituição Estadual (CE/MT), que atribuem ao Governador do Estado a competência privativa para deflagrar o respectivo processo legislativo”, trecho do veto.

O documento agora retorna ao Legislativo para apreciação dos parlamentares de Mato Grosso.

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