Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 11:15 - A | A

27 de Outubro de 2020, 11h:15 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2020

Pinheiro pede cassação de Gisela por não sair do Procon em tempo determinado

Claryssa Amorim
Única News



A coligação “A mudança merece continuar”, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra a candidata à Prefeitura de Cuiabá, Gisela Simona (PROS), pedindo o indeferimento do registro de candidatura por não ter licenciado do cargo público no Procon no tempo determinado pela lei eleitoral.

No início do mês, Pinheiro já havia entrado com pedido de cassação do registro da advogada e ex-chefe do Procon. No entanto, a juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque, negou a ação relatando que “a decisão em seus fundamentos não vislumbrou abuso de petição ou má-fé na impugnação apresentada”.

“Em que pese até certo ponto acertada à luz da legislação eleitoral e dos fatos e provas até então constantes dos autos a decisão recorrida, o entendimento não pode ser confirmado, conforme verificar-se-á a sentença não faz a necessária justiça (...)”, cita a ação.

Segundo consta na ação, Gisela se ausentou do Procon no dia 30 de setembro, um dia após a data final do prazo determinado por lei. Para a coligação, ficou mais que comprovada a “inconsistência” da candidata, já que ela saiu do cargo depois de 5h51. “É mais que suficiente para fundamentar a justa, razoável e imprescindível prorrogação de prazo”.

Por fim, Pinheiro pede “reforma” da decisão anterior da magistrada, que deferiu a candidatura de Gisela.

“REQUER seja o presente RECURSO admitido e processado na forma da lei, para que dele conheça o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, dando-lhe o devido provimento, a fim de REFORMAR totalmente a respeitável sentença de primeiro grau, para determinar o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA tendo em vista a TEMPESTIVIDADE da ação e a clara existência de inelegibilidade da candidata Recorrida, sendo necessário o consequente INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA para concorrer ao cargo de Prefeito, pela Coligação MÃOS LIMPAS E UNIDAS POR CUIAB´Á (PROS, PDT, REDE, AVANTE) nas Eleições Municipais 2020”, finaliza a ação.

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