Euziany Teodoro
Única News
A pedido da coligação “Mato Grosso por Inteiro”, de Nilson Leitão (PSDB), o juiz auxiliar da propaganda Ciro José Andrade Arapiraca suspendeu o programa eleitoral do senador interino e candidato à reeleição, Carlos Fávaro (PSD), por irregularidade. Caso descumpra e volte a exibir o programa, a pena é de multa de R$ 10 mil por inserção irregular.
No programa eleitoral, o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), teve tempo superior aos 25% estabelecidos pela legislação eleitoral para declarar seu apoio e defender a candidatura de Fávaro. Assim, caracterizou flagrante desrespeito ao que prevê o art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.
A lei prevê que a participação de terceiros no programa eleitoral não pode ultrapassar 25% do tempo total de áudio e vídeo, o que foi desobedecido no programa de Fávaro.
“Ao assistir e cronometrar a propaganda vislumbra-se que, em uma inserção de 31 segundos, a fala do apoiador totalizou 19 segundos, o que resulta em tempo superior a 50% do tempo total da propaganda”, destacou o magistrado na decisão.
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