05 de Julho de 2025
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POLÍTICA Sábado, 07 de Novembro de 2020, 12:07 - A | A

07 de Novembro de 2020, 12h:07 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Juiz suspende propaganda de Carlos Fávaro por abusar do tempo com Zé do Pátio

Euziany Teodoro
Única News



A pedido da coligação “Mato Grosso por Inteiro”, de Nilson Leitão (PSDB), o juiz auxiliar da propaganda Ciro José Andrade Arapiraca suspendeu o programa eleitoral do senador interino e candidato à reeleição, Carlos Fávaro (PSD), por irregularidade. Caso descumpra e volte a exibir o programa, a pena é de multa de R$ 10 mil por inserção irregular.

No programa eleitoral, o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), teve tempo superior aos 25% estabelecidos pela legislação eleitoral para declarar seu apoio e defender a candidatura de Fávaro. Assim, caracterizou flagrante desrespeito ao que prevê o art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.

A lei prevê que a participação de terceiros no programa eleitoral não pode ultrapassar 25% do tempo total de áudio e vídeo, o que foi desobedecido no programa de Fávaro. 

“Ao assistir e cronometrar a propaganda vislumbra-se que, em uma inserção de 31 segundos, a fala do apoiador totalizou 19 segundos, o que resulta em tempo superior a 50% do tempo total da propaganda”, destacou o magistrado na decisão.

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