Claryssa Amorim
Única News
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, aumentou a pena do ex-deputado estadual Gilmar Fabris para 15 anos, seis meses e 20 dias pelo crime de peculato, quando ainda era membro da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em 1996.
O magistrado acatou o recurso do Ministério Público do Estado (MPE) pedindo para aumentar, de seis anos e oito meses para 15 anos, em regime fechado, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça em 2018.
Além da condenação, foi mantida a inelegibilidade do ex-deputado e ele está impedido de assumir a cadeira na Assembleia, mesmo tendo sido eleito no último pleito.
A defesa de Fabris entrou com recurso alegando prescrição retroativa, já que o crime teria ocorrido há 23 anos. No entanto, o ministro esclareceu que não tem como falar em violação dos dispositivos em relação à prescrição, pois a retroação não alcançou o período entre a ocorrência do fato e o recebimento da denúncia.
“Ante o exposto, com amparo no art. 253, parágrafo único, II, "c", conheço do agravo interposto pelo Ministério Público para dar provimento ao recurso especial, fixando a pena definitiva de Gilmar Donizete Fabris em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantido o restante do acórdão combatido. Não conheço do recurso especial interposto por Gilmar Donizete Fabris”, escreveu o ministro.
Gilmar Fabris foi condenado em 2018 pelo Tribunal de Justiça, por 15 votos a 8, por ter desviado o valor de R$ 1,5 milhão da Casa Legislativa, em 1996.
Segundo as investigações, Fabris participava de um esquema com o então primeiro-secretário da Assembleia, ex-deputado José Riva, e os servidores Agenor Jácomo Clivati, Djan da Luz Clivati e Guilherme da Costa Garcia.
Foram 123 cheques assinados e emitidos a mais de 30 empresas para supostas prestações de serviços à Casa. Porém, os cheques eram depositados na conta bancária de uma empresa de fachada criada pelo grupo.
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