13 de Maio de 2025
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POLÍTICA Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 11:36 - A | A

13 de Maio de 2025, 11h:36 - A | A

POLÍTICA / REMARCADA PARA AMANHÃ, 14

TRE-MT adia nova eleição para presidência por falta de quórum

Euziany Teodoro
Única News



A sessão em que seria eleita a nova presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), marcada para esta terça-feira (13.05), foi adiada para a quarta-feira (14.05), às 9h. O motivo, segundo nota da assessoria de imprensa, foi a falta de quórum necessário para a realização do pleito.

Pela manhã de hoje, a sessão foi aberta pelo presidente em exercício do TRE-MT, desembargador Mario Kono. Em seguida, ele passou a palavra ao juiz decano do Pleno, Edson Dias Reis, para conduzir a sessão, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Pedido de Providências n° 0600243122025.6.

No entanto, uma das juízas enviou um e-mail avisando que não poderia comparecer, comprometendo o número mínimo de juízes necessários para a eleição. “Todavia, ressalto que recebi, nesta manhã, um e-mail da Dra. Juliana Maria da Paixão Araújo, comunicando, por ordem, a sua impossibilidade de comparecimento à sessão solene, marcada para hoje, 13 de maio, em virtude de questões de saúde em família, que exigiram seu imediato comparecimento no hospital, nesta manhã, diante do agravamento do quadro de saúde de seu genitor”, explicou o juiz.

O Artigo 4-C do Regimento Interno do TRE-MT prevê que o quórum para as eleições dos membros da gestão será de, no mínimo, cinco juízes titulares. A formação do Pleno contou com dois desembargadores (Serly Marcondes Alves e Marcos Machado - que disputam a presidência), dois juízes-membros titulares (Luis Otávio Pereira Marques e Edson Dias Reis) e um juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos.

O desembargador Marcos Henrique Machado, que concorre à eleição, colocou seu posicionamento. “Meu entendimento é que a decisão do TSE deve ser cumprida, não obstante tenha interposto embargos para esclarecimentos de premissas contraditórias entre a fundamentação e a decisão, mas, chego à conclusão que eleição exige, ou pressupõe, concorrência. E, com a devida vênia de submeter essa questão à controle do CNJ e do próprio Supremo, a decisão foi tomada no sentido de que há um candidato a presidente e um candidato a vice-presidente. Então, da minha parte, não há qualquer oposição para que seja proclamado o resultado, determinado, a meu ver, no entendimento, do TSE, a despeito, como já disse, da minha tentativa uma elucidação entre as premissas que, repito, me pareceram contraditórias, e conduzir esse Tribunal a realizar a eleição como determina. Mas, se essa for a decisão, obviamente, estarei aqui presente na data e hora marcadas, com a dificuldade já dita também porque amanhã tenho sessão o dia todo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.”

A desembargadora Serly Marcondes Alves, também candidata à eleição, se manifestou. “Eu gostaria que cumprisse o Regimento Interno, exatamente como determina o Regimento, nós temos que ter o quórum e eu me submeto à sua indicação para o plenário”, afirmou.

 

ELEIÇÃO ANULADA

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (8), pela anulação da votação que elegeu o desembargador de Justiça, Marcos Machado, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no dia 29 de abril deste ano, determinando a realização de novas eleições para os cargos diretivos da corte eleitoral no Estado.

Com a decisão, a desembargadora Serly Marcondes, que também disputou o pleito como vice de Machado, foi declarada presidente, uma vez que, segundo o colegiado do TSE, a magistrada está elegível apenas para o posto de chefia da Corte, já que não poderia ser reconduzida ao mesmo cargo que ocupava antes.

A nulidade atendeu parcialmente a uma reclamação da própria Serly, que às vésperas das eleição afirmou que não poderia ser reconduzida ao posto de vice-presidente da Corte e corregedora eleitoral, cargo que ela ocupou no biênio 2023/2024, durante a gestão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

No dia pleito, após a confirmação de Marcos Machado na presidência, Serly se recusou a ser empossada no cargo de vice até que o TSE decidisse sobre o caso.

Por fim, a Corte Eleitoral Superior acompanhou o voto da relatora e corregedora, ministra Isabel Gallotti, que entendeu que a eleição em questão não seguiu as normas legais e constitucionais, frisando que é expressamente proibida a recondução nos cargos diretivos. E que a proibição não se aplica apenas para presidente – conforme entendeu o TRE-MT –, mas também para vice/corregedora regional eleitoral.

Dessa forma, o único cargo ao qual Serly está apta a concorrer é o de presidente do TRE.

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