Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 17:20 - A | A

25 de Fevereiro de 2021, 17h:20 - A | A

CIDADES / VÁRZEA GRANDE

MP aciona Prefeitura por falta de acessibilidade em prédios públicos

Da Redação
Única News



A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, que atua na Defesa da Cidadania e do Consumidor, propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo medidas que proporcionem acessibilidade nos prédios públicos. O Ministério Público pede que sejam eliminadas todas as formas de barreiras nas repartições, garantindo dignidade a essas pessoas, “que tem esteio em suas independências, autonomias e liberdades”.

O MPMT pediu liminar para que o Município de Várzea Grande apresente, no prazo de 90 dias, o levantamento de todos os prédios públicos que possui, nos quais funcionem órgãos, repartições públicas e autarquias municipais; relatórios de acessibilidade contendo diagnóstico e análise, em que constem conclusões sobre a conformidade ou não de cada edificação às normas de acessibilidade; projetos de adequação estrutural, arquitetônica e outras em consonância às normas legais e técnicas de acessibilidade; cronograma de implantação das medidas, contendo orçamentos e previsões das contratações necessárias para a execução dos serviços.

No julgamento do mérito da ação, pediu a condenação da Prefeitura a “efetivamente implantar as adequações para garantir acessibilidade em todos os prédios em que funcionem órgãos ou repartições municipais, no prazo de 180 dias”, excluindo todas as formas de barreiras, que impedem inclusive a acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

A Promotoria instaurou inquérito civil no ano de 2015 e constatou que “prédios públicos de propriedade ou utilizados pelo Município de Várzea Grande, para o funcionamento de seus órgãos ou repartições, contêm barreiras urbanísticas e/ou arquitetônicas”. Entre as irregularidades verificadas estão a inexistência de sanitários adequados ao uso por pessoas em cadeira de rodas e ausência de rampas de acesso e vagas reservadas em estacionamentos.

Conforme a promotora de Justiça Audrey Ility, a falta de rampas “impede ou dificulta o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida - incluídas neste grupo as gestantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, dentre outras circunstâncias - e, consequentemente, fulminam não apenas o direito à livre locomoção, mas afrontam à isonomia e a correta fruição universalidade dos serviços públicos”.

Segundo o MPMT, as adequações devem ser feitas inclusive em unidades sem atendimento ao público externo, uma vez que todas as construções devem obedecer às normas de acessibilidade, bem como pode haver servidores públicos com deficiência ou mobilidade reduzida trabalhando nos locais.

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