Cuiabá, 08 de Setembro de 2024

CIDADES Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018, 14:40 - A | A

29 de Novembro de 2018, 14h:40 - A | A

CIDADES / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Oficial de justiça é condenado por ficar com mandado judicial há mais de 1 ano

Claryssa Amorim



(Foto: Reprodução)

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Um oficial de Justiça foi condenado pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, por improbidade administrativa em ultrapassar o limite de dias com um mandado judicial. 

 

João Pereira da Silva Neto foi acusado de não cumprir mandado de citação de uma outra ação de improbidade em março de 2015. Segundo as investigações, o oficial de justiça ficou com o documento por mais de um ano e meio e não justificou.

 

O servidor alegou que deixou de notificar a pessoa citada no documento por sobrecarga de mandados em suas mãos, na época. Ele ainda disse que chegou a ir até o local indicado, mas o endereço não era mais o mesmo.

 

O advogado de João ainda relatou que o oficial passou por problemas de saúde e acabou ficando com mandados acumulados e se defendeu dizendo que o descumprimento da sua função não passa de uma "mera irregularidade".

 

“Nesse contexto, restou comprovado que o requerido agiu de forma consciente, uma vez que foi devidamente intimado por três vezes para promover atos de ofício, desprezando seu dever de auxiliar da justiça, ao deixar de zelar pelo andamento do processo, a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional num prazo razoável, ferindo os princípios da efetividade, celeridade e economicidade processual”, cita trecho da decisão.

 

Para o magistrado, os argumentos não são suficientes para convencer a inocência, uma vez que na época não foi comprovado problema de saúde. O juiz ainda apontou que a defesa “não se mostra razoável”, pois ultrapassou o tempo permitido de ficar com um mandato. 

 

Na condenação, o magistrado não determinou o ressarcimento ao erário, já que se trata de caso de violação exclusiva de princípios da administração pública. No entanto, aplicou uma multa civil do triplo do salário recebido pelo oficial de justiça. 

 

“Enfim, para que seja garantida a efetiva responsabilização do agente público pela prática do ato ímprobo em análise, entendo razoável, tão somente, a aplicação da pena de multa civil, como medida educativa, a fim de que o Réu João Pereira da Silva Neto nunca mais venha a reincidir na prática da conduta noticiada nos autos”, diz trecho da decisão.

 

João ainda foi condenado por pagar os custos e despesas processuais. O nome do oficial deverá constar no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando transitar julgado. A decisão cabe recurso. 

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