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POLÍTICA Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 12:11 - A | A

05 de Fevereiro de 2018, 12h:11 - A | A

POLÍTICA / CRIMES NA AL-MT

Justiça extingue pena para dois, mas mantém cinco servidores em ação de desvios de recursos na AL

Da Redação



(Foto: TJ-MT)

Juiza selma arruda  2.jpg

 

O ex-secretário de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, Agenor Jacomo Clivati e ao ex-servidor Guilherme da Costa Garcia - acusados de participarem de esquema de empréstimos fraudulentos na Assembleia Legislativa, no ano de 2001 -, tiveram suas ações na Justiça extintas.

 

A relatora da ação, a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade aos dois mas manteve a ação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro contra os acusados Paulo Sérgio da Costa Moura, Djan da Luz Clivati, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e Juracy Brito.

 

Em trecho de decisão, a juíza, no entanto, rejeita o pedido de prescrição dos crimes para os outros réus na ação penal revelando que o processo deverá prosseguir com relação aos outros acusados, 'pela prática dos crimes descritos no art. 312 do CP e art. 1º, V da Lei 9.613/98'. E ainda agenda para o dia 16 de agosto deste ano, às 13h30, audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas e réus da ação.

 

Entenda o caso

 

Segundo as alegações do Ministério Público do Estado, na época, o grupo se apropriava de dinheiro público por meio de convênio firmado entre o Legislativo e o Banco ABN Amro Real S/A, na busca de 'concessão de empréstimos, na modalidade CDC (crédito direto ao consumidor), aos servidores e deputados. Sendo descoberto que os empréstimos não passavam de simulações, considerando que os valores recebidos a título de empréstimos eram desviados em benefício dos denunciados”.

 

'Nos autos, a suposta organização criminosa teria se reunido em 2001 com o intuito de desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa, ao dissimular a origem e movimentação de valores em forma de empréstimos bancários em nome de outros'.

 

Ainda conforme o MP, a realização desses empréstimos junto ao Banco Real não foram realizados por quem figurou como beneficiários. Para a quitação desses valores, os denunciados teriam engendrado nova fraude, de modo que o pagamento ao banco fosse feito com recursos da própria Assembleia Legislativa.

 

Depois os valores dos empréstimos foram distribuídos entre os acusados, não sendo possível, na maior parte das vezes, identificar a forma como fizeram o rateio.

 

'Objetivando a apropriação dos valores públicos estaduais os denunciados simularam a contratação de serviços ou aquisição de bens. Em seguida, simulavam os respectivos pagamentos e com esses valores liquidavam as prestações dos empréstimos', diz trecho da ação penal.

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