Euziany Teodoro
Única News
O conselheiro Ronaldo Ribeiro, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Cuiabá, autorizado por meio da Lei Municipal 6.548, de 6 de julho de 2020.
A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) por supostas irregularidades, como inobservância à Lei Complementar 173/2020, que vedou o aumento de gastos com pessoal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), também não teriam sido feitos relatórios sobre o impacto orçamentário-financeiro e a aplicação de índice de revisão, baseado no INPC, superior ao constatado pelo IBGE, caracterizando ganhos reais e não mera revisão de salários.
Em nota, a Câmara informou que vai cumprir a decisão. "Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro".
Conforme o TCE, embora o presidente da Câmara, Misael Galvão, tenha discorrido que houve equívoco na Lei Municipal 6.548 no que tange à variação com base no INPC e não no IPCA, evidenciou não apenas a concessão de revisão geral anual, mas sim ganho real.
Além disso, de acordo com o relator, ainda que a concessão fosse considerada recomposição, não dispensaria a necessidade de demonstração de compatibilidade com a despesa total com pessoal, uma vez que esta é impactada pela revisão geral anual, conforme entendimento do TCE-MT na Resolução de Consulta 16/2016-TP.
Mesmo cumprindo a decisão, a Câmara afirmou que vai defender o direito dos servidores para conseguir pagar a RGA.
"A Câmara de Cuiabá também reforça que não abrirá mão da defesa dos direitos de seus servidores. Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia. Outrossim, faz-se necessário dizer que a Câmara Municipal de Cuiabá entende que houve legalidade no trâmite que culminou na Lei 6.548/2020 e, por isso, a Procuradoria do Legislativo já estuda os meios legais para interpor recurso junto ao Pleno do TCE", escreveu o legislativo, por meio de nota.
O julgamento do conselheiro, que foi Singular, foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (21) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá se homologa ou não a medida cautelar.
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