Cuiabá, 19 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016, 11:45 - A | A

30 de Setembro de 2016, 11h:45 - A | A

POLÍTICA / "DENTINHO"

Ação contra ex-presidente do Cepromat é suspensa pela justiça

Crime teria ocorrido nos anos 1990 quando Wilson Teixeira era vereador em Cuiabá

Diego Frederici / Única News



(Foto: Reprodução / Internet)

 

O juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, da vara especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), declarou a suspensão de uma ação que obrigava o ex-presidente do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), Wilson Celso Teixeira, o "Dentinho", a ressarcir os cofres públicos do município de Cuiabá.

 

A decisão atende a orientação do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. Ainda não há entendimento no STF se esse tipo de ação (ressarcimento aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa) pode prescrever, uma que vez que Dentinho é acusado de improbidade administrativa por pagamento irregular na aquisição de combustíveis em 1998.

 

Na ocasião, ele era presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá. A justiça aponta que, ao todo, R$ 75,5 mil foram desviados.

 

A Única News conversou com o advogado Ronaldo de Castro Farias Santos para entender a determinação do STF. Ele explicou que "existe uma questão como repercussão geral no STF", referindo-se a prescritibilidade, isto é, quando perde-se o direito a ação, neste caso, a exigência de ressarcimento (pagamento) aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa (corrupção).

 

MT Digital

 

Quando esteve à frente do Cepromat, Dentinho foi um dos protagonista de um dos episódios mais controversos envolvendo o órgão: a tentativa de implementação, em 2013, do "MT Digital".

 

O MT Digital foi um polêmico projeto do governo Silval Barbosa (PMDB) que pretendia informatizar e modernizar os serviços públicos mato-grossenses. Um iniciativa salutar não fossem os vícios e uma suposta tentativa de direcionamento no negócio, que foi orçado em R$ 500 milhões.

 

Em 2014, a magistrada Célia Regina Vidotti, do TJ-MT, suspendeu o negócio, utilizando palavras contundentes para sua decisão: “Não existe no mercado uma única empresa com capacidade para atender todos os itens solicitados. Fatalmente a empresa vencedora deverá subcontratar uma série de produtos e serviços, o que resulta em maiores custos e possibilita uma atuação espúria, motivada por benefícios ou interesses escusos e que não atendem a finalidade social”

 

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