Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, 11:49 - A | A

22 de Janeiro de 2021, 11h:49 - A | A

POLÍTICA / VALOR DE R$ 5 MIL

Advogado entra na Justiça para tentar derrubar lei que cria VI para chefes de gabinetes

Claryssa Amorim
Única News



O advogado Elvis Crey Arruda de Oliveira entrou com um pedido de liminar para tentar suspender três leis aprovadas em dezembro de 2020 que tratam de verba indenizatória da Câmara Municipal de Cuiabá. Antes de decidir, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou a Câmara de Cuiabá se manifestar no prazo de 72 horas.

As leis em que o advogado se refere trata das normas aprovadas para o aumento de salários dos vereadores de 20%, a fixação de R$ 18,9 mil da verba indenizatória, além da criação de uma outra verba indenizatória de R$ 5 mil para os 25 chefes de gabinetes.

Na ação, o advogado acionou não só a Câmara, mas o então presidente da Casa, o ex-vereador Misael Galvão (PTB). As leis que Elvis tenta derrubar são as de número 537, 536 e 535, todas de 2020.

A ação popular do advogado foi protocolada no dia 30 de setembro do ano passado. Elvis narrou que, como cidadão, ele se sentiu no direito de ingressar com um processo pedindo uma liminar na Justiça para suspender as leis, já que não concorda com o ato.

No entanto, o magistrado respondeu que ele deixou de anexar a comprovação dos seus direitos políticos, inclusive a regularidade do título de eleitor e deve fazer uma emenda no processo para apresentar os documentos necessários. Foi apresentado o título de eleitor, porém, a jurisprudência atual pede a Certidão Eleitoral do TSE, expedida pelo sítio do TRE-MT, o que foi já juntado no dia 19, dia posterior à decisão.

“Ante o exposto, determino seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, apresente emenda à petição inicial, promovendo a regular comprovação da sua legitimidade ativa. Sem prejuízo do disposto supra, uma vez apresentada a emenda à exordial, notifique-se a requerida Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, cita o despacho do magistrado do dia 15 de janeiro de 2021.

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