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POLÍTICA Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018, 08:21 - A | A

29 de Outubro de 2018, 08h:21 - A | A

POLÍTICA / DE ALAN MALOUF

Com marido citado em delação, juíza se afasta dos processos que envolvem Taques

Da Redação



(Foto: TRE/MT)

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Após seu marido ter sido citado na delação do empresário Alan Malouf, a juíza eleitoral, Vanessa Curti Perenha Gasques, decidiu que não irá analisar e nem julgar processos que envolvam o governador Pedro Taques (PSDB). A decisão foi protocolada na última quarta-feira (24).

 

No dia 19 deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio quebrou o sigilo da delação de Malouf, onde ele revelou detalhadamente o esquema de desvios da Secretaria de Estado de Educação em que supostamente tinha o envolvimento de Taques, o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, políticos, mais de 20 empresários do ramo de construção civil, incluindo, o marido da juíza, o ex-dono da rede de eletrodomésticos City Lar, Erivelto Gasques.

 

O esquema que objetivava em fraudar licitações de obras de escolas públicas chegando a um rombo aos cofres públicos de R$ 56 milhões, resultou na operação Rêmora deflagrada no dia 3 de maio de 2016, 2º ano da gestão de Taques.

 

“[...] Desta forma e mantida essa premissa, a qual reafirmo, tendo em vista os fatos relatados recentemente na imprensa mato-grossense, acerca de declarações do Sr. Alan Malouf e tendo como escopo preservar este Egrégio Tribunal de maiores desgastes, faço a opção, doravante, de não mais relatar e participar de julgamentos que envolvam o Sr. José Pedro Gonçalves Taques [...]”, diz trecho da decisão.

 

Segundo a magistrada, em uma ação de suspeição ela se sente capaz de julgar ações de qualquer natureza. A juíza alegou que apenas quer preservar o tribunal de um desgaste.

 

“[...] Conforme já havia explanado nos autos da Exceção de Suspeição TRE/MT nº 0600923-35.2018.6.11.0000, esta relatora se sente plenamente capaz e imparcial para julgar ações eleitorais (e processos de qualquer natureza) nas quais figure como parte o Sr. José Pedro Gonçalves Taques [...]”, diz outro trecho da decisão.

 

A magistrada pediu ainda que o processo seja distribuído para outro relator, ‘bem como os demais feitos que tenham como parte referido cidadão’.

 

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