Da redação
(Foto: reprodução)
Foi negado na noite desta sexta-feira (4), o pedido de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O pedido realizado pelo do Ministério Público do Estado (MPE), foi rejeitado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública Popular de Cuiabá, mas, a mesma determinou o bloqueio dos bens em até R$ 37 milhões da conta do prefeito.
A decisão também atinge a prefeita afastada de Juara, Luciane Bezerra (PSB). De acordo com informações, ainda não há detalhes da decisão, que tramita em segredo de Justiça.
Emanuel e Luciane foram denunciados por ato de improbidade administrativa relacionadas, ao esquema de pagamento de propina para deputados estaduais pelo ex-governador Silval Barbosa. O esquema vigorou entre 2010 e 2014, quando Emanuel e Luciane eram deputados estaduais.
A magistrada também determinou o bloqueio de contas de deputados, ex-deputados e ex-secretários denunciados pelo mesmo episódio. Ambos foram gravados por Sílvio César Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval.
Ao todo 12 pessoas foram denunciadas por improbidade administrativa, são eles: o ex-governador Silval Barbosa, e os ex-secretários Silvio Cezar Correa Araújo, Valdísio Juliano Viriato (Infraestrutura e Transportes), Maurício Souza Guimarães (Copa) e Vanice Marques (Desenvolvimento do Turismo); ex-deputados Airton Rondina Luiz "Português", Hermínio J Barreto e Carlos Antonio Azambuja; ex-deputado estadual e atual federal Ezequiel Ângelo Fonseca (PP); ex-deputado estadual e procurador do Estado, Alexandre Luis Cesar; e os parlamentares estaduais José Domingos Fraga (PSD) e José Joaquim de Souza Filho, o "Baiano Filho" (PSDB).
O MPE, já tomou conhecimento da decisão da juíza Célia Vidotti. O órgão já prepara para ingressar com um agravo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso na próxima segunda-feira (7).
Entenda o caso:
O dinheiro recebido por ambos, segundo a denúncia, é referente à propina para não fiscalização das obras do MT Integrado.
De acordo com o MPE, as imagens são fortes e as evidências de crime o impedem de continuar no cargo. “O cargo ocupado lhe permite acesso a uma posição em que poderia causar grandes danos à sociedade que representa”, diz trecho da denúncia.
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