Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 19:57 - A | A

24 de Julho de 2020, 19h:57 - A | A

POLÍTICA / REABERTURA DO COMÉRCIO

Justiça "valida" decreto estadual e Cuiabá e VG já podem liberar comércio

Euziany Teodoro
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso emitiu nota recomendando que as cidades em que foi determinada quarentena coletiva obrigatória, como Cuiabá e Várzea Grande, sigam decreto estadual, e as atividades não essenciais, como comércio em geral e shoppings, já podem reabrir as portas a partir desse sábado (25).

Em decisão tomada na quinta-feira (23), o juiz da Vara Especializada de Saúde, José Leite Lindote, especificou que é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, o que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente.

“Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas", diz a nota.

Pelo decreto, as atividades não essenciais voltam a funcionar sem restrições de horários, mas com restrições das respectivas capacidades e com uma fiscalização mais severa, de acordo com as recomendações da vigilância sanitária. Quando a classificação de risco for "alta", a capacidade de atendimento deverá ser de até 70%. Quando a classificação for de risco "muito alto", o atendimento ficará restrito a 50% da capacidade.

No entanto, as prefeituras podem editar decretos mais rigorosos, diminuindo o horário de funcionamento, por exemplo. É o que já fez a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, na noite de hoje. Ela liberou as atividades não essenciais, que poderão funcionar apenas das 10h às 18h.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, afirmou que só vai se manifestar sobre o decreto estadual e novas diretrizes, apenas nesse sábado (25).

Veja a nota do TJMT:

A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.

Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas".

A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.

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Comente esta notícia

Avelino Dias Ferraz Filho 25/07/2020

Bom dia,seus noticiários e trabalhos é exelente, mas gostaria saber se eu comentar que bolsonaros são milicianos e usurparam cofres públicos, que Bolsonaro ocultam miliciano como Fabrício e Adriano tanto que mandou buscar corpo de miliciano morto em confronto com polícias na Bahia não é verídico,o senhores excluem.

Renato Silas da Silva Santana 25/07/2020

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

Liece 24/07/2020

E os transportes coletivos, vai ter controle?

3 comentários

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