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POLÍTICA Domingo, 30 de Janeiro de 2022, 17:29 - A | A

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Mendes sanciona Lei Complementar que permite exploração mineral em reservas legais

Mayara Campos
Única News



O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei Complementar que permite a exploração da mineração em áreas de reserva legal. A medida circulou em edição extra do Diário Oficial do Estado a sexta-feira (28). A PLC havia sido aprovada na Assembleia Legislativa em segunda votação no dia 05 de janeiro.

A medida acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. O autor da medida é o deputado Carlos Avallone (PSDB).

“Para fins de utilidade pública, interesse social, exploração de mineral e pesquisa científica, fica permitida a compensação ou o remanejamento da reserva legal para extrapropriedade, mesmo que já tenha sido averbada ou registrada no órgão ambiental competente”, cita trecho da nova Lei.

A proposta permite que “a mineração possa ser explorada de modo racional e sustentável”. O PLC acrescenta dispositivos e altera o Código Estadual do Meio Ambiente, que não permite a compensação e remanejamento das áreas de reserva para o mesmo bioma.

“Admite-se a exploração da Reserva Legal, para fins de utilidade pública, interesse social, exploração mineral, pesquisa científica, e outros requisitos previstos na lei, bem como a realização da compensação ou regeneração da área utilizada, mediante o Licenciamento Ambiental do órgão Estadual competente”, diz outro trecho.

Avallone afirmou anteriormente que “a medida apenas institui medidas compensatórias da área de reserva legal”. Seria um tipo de realocação, dentro da própria propriedade ou do bioma. 

“Os quesitos para adoção das medidas compensatórias é o prévio processo de licenciamento perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), então não vai ter risco nenhum, ninguém vai trocar reserva legal no seu belo entendimento ou por um requerimento puro e simples, ou por uma escolha de área. Isso vai ter que ser entrado e com um conhecimento prévio da Sema, que tem que aprovar essa realocação. Além disso, vai ter um ganho ambiental, porque para fazer essa compensação, tem que se adquirir uma área com mais 5% do seu tamanho”, complementou Avallone.

No caso da supressão da reserva legal, é obrigatória, antes da realização da supressão, a apresentação de projeto técnico de compensação ou regeneração da flora, pelo órgão ambiental estadual. 

“A compensação por reserva extrapropriedade das áreas superficiais ocupadas por atividades minerárias deverá ser prioritariamente implantada no Estado de Mato Grosso, incidindo 5% (cinco por cento) a mais da área equivalente à área minerada que será compensada”, complementa a publicação.

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