Cuiabá, 12 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 19:05 - A | A

26 de Junho de 2020, 19h:05 - A | A

POLÍTICA / QUARENTENA OBRIGATÓRIA

Presidente do TJMT nega novo recurso de Pinheiro e mantém "semi-lockdown"

Euziany Teodoro
Única News



O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou mais um recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que tentava derrubar a determinação de quarentena coletiva obrigatória na capital.

Para desembargador, o pedido foi prejudicado, pois o prefeito já publicou decreto em que cumpre a decisão do juiz José Lindote, da Vara Especializada de Saúde Pública de Mato Grosso.

"Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá", diz a decisão, desta sexta-feira (26).

Carlos Alberto da Rocha mandou arquivar o pedido de Suspensão de Liminar e Sentença por perda de objeto. "Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto deste incidente, JULGO PREJUDICADO o pedido deduzido na inicial. Decorrido o prazo, arquive-se".

A decisão que determinou quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande é da última terça-feira (23), e o isolamento coletivo deveria começar na quinta (25), pelo período de quinze dias. Na quarta (24), Emanuel Pinheiro entrou com o primeiro recurso, que foi negado pelo desembargador Rui Ramos, plantonista.

Em sua decisão, Rui Ramos afirmou que, ainda que se reconheça a competência do executivo municipal para estabelecer restrições, o caso da pandemia da Covid-19 é uma exceção de extrema seriedade e pede medidas mais rígidas, tendo em vista que a população não se conscientizou sobre o caso.

Segundo ele, a decisão do juiz José Leite Lindote não foi teratológica, nem absurda, como argumentou a Prefeitura de Cuiabá.

“Ainda que pudesse visualizar com a predominância da doutrina e da jurisprudência na interpretação dos princípios relativos às competências de poderes instituídos ou ainda se elencar lições de que o Poder Judiciário não pode ser discricionário para substituir o discricionarismo administrador, invadindo opções administrativas ou mesmo substituir critérios técnicos que foram aplicados e avaliados pelo Executivo por outros de cunho oriundos de crença de valoração, igualmente sem embasamento empírico. De se realçar que cabe ao Judiciário basicamente proclamar nulidades e coibir abusos”.

Então, Emanuel Pinheiro cumpriu a decisão e publicou o decreto nº 7.970/2020, regulamentando a quarentena obrigatória em Cuiabá. Com o novo recurso negado, as regras continuam valendo.

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