Cuiabá, 25 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 11:26 - A | A

12 de Dezembro de 2017, 11h:26 - A | A

POLÍTICA / NAS ELEIÇÕES DE 2006

Após várias derrotas, Sérgio Ricardo voltar a perder na Justiça por falsificar assinaturas

Da Redação



(Foto-TCE-MT)

conselheiro-sergio ricardo.jpg

 

Definitivamente o conselheiro afastado, Sérgio Ricardo não tem vivido seus melhores momentos. Aliás, o ano de 2017 deverá ser um divisor de águas para o ex-deputado estadual. 

 

Afastado do Tribunal e Contas do Estado desde 9 de janeiro deste ano, numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acatada no TJ-MT, pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, o conselheiro ainda teve bloqueado seus bens, supostamente por ter comprado a vaga de conselheiro que ocupava por R$ 12 milhões, sendo que houve comprovação de pagamento de uma parcela de R$ 4 milhões. 

 

Sergio Ricardo teve seus bens bloqueados na Justiça junto com outros oito réus, dentre eles o minstro da Agricultura e Pecuária, Blairo Maggi.

 

Ainda em janeiro, a desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de uma reclamação interposta pela defesa de Sérgio Ricardo, além de indeferir o pedido do conselheiro, ainda manteve não só o afastamento, como decidiu que fosse por tempo indeterminado.

 

Depois veio a operação Malebolge em 14 de setembro, desencadeada pela Polícia Federal à pedido da ministro Luiz Fux, do Supemo Tribunal Federal, quando Sérgio Ricardo e outros quatro conselheiros do TCE, foram afastados, sob a acusação de ser um dos beneficiados por propinas no valor de R$ 56 milhões.

 

Dinheiro que teriam recebido para aprovar as obras da Copa do Mundo e as contas do governo de Silval Barbosa. A Malebolge foi pautada, aliás, na delação premiada do ex-governador. 

 

Agora, em mais uma derrota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação contra o conselheiro afastado do TCE-MT, em processo em que é acusado de falsificar assinaturas de doações de campanha no pleito eleitoral de 2006.

 

A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT ocorreu após o conselheiro recorrer de uma condenação de primeira instância que o obrigava a pagar R$ 56 mil a sete pessoas que foram prejudicadas.

 

Segundo a denúncia, Sérgio Ricardo usou recibos em branco para incluir indevidamente o nome de terceiros como contribuintes, no montante de R$ 1 mil cada, para sua campanha.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia